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“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

DESAPOSENTAÇÃO É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA DESAPOSENTAÇÃO?


Desaposentação foi tema de repercussão geral no STF, mas, em 2016, decidiu por não reconhecer tal direito - Você sabe o que significa desaposentação?

09/12/2011

Desaposentação é um instituto que permite a  uma pessoa já aposentada, mas que continuou trabalhando e recolhendo normalmente para a Previdência Social, solicitar a troca da aposentadoria antiga com proventos proporcionais, para uma aposentadoria com proventos integrais,  mediante a renúncia daquela primeira aposentadoria, e o devido recálculo do benefício considerando as contribuições recolhidas durante o período que trabalhou depois de ter se aposentado, haja vista que contribuiu normalmente e tem este direito de receber um benefício mais vantajoso, o qual, normalmente será majorado em 50%.
Entenda como foi a trajetória para apreciação do tema:
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação.
A matéria foi discutida no recurso Extraordinário (RE) 6612256, de relatoria do ministro Ayres de Britto.

Este reconhecimento de repercussão geral pelo STF seria de suma importância, pois poderia garantir a aplicação deste mesmo entendimento nas decisões dos demais tribunais do país em casos similares, haja vista que o INSS só concedia este direito quando pleiteado judicialmente, pois a Lei 9.528/97 estabelece que “o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Esse tema começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o Ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Todavia, infelizmente, agora em 2016 o STF decidiu por não reconhecer esse importante direito aos contribuintes que se aposentaram e, posteriormente, voltaram ao mercado de trabalho, pois, agora, apesar de continuarem contribuindo com a Previdência, não têm direito à atualização de sua aposentadoria. 
É uma injustiça, mas, agora é assim!

Fonte: STF

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